Nova Versão do Certificado digital

 

Em 2012, a nova versão do Certificado Digital passa a vigorar em todo o Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2012, entra em operação a nova versão do Certificado Digital da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.

A nova tecnologia da AC Raiz, chamada de V2, possui padrões criptográficos de 2048 bits - mais fortes do que a versão anterior, de 1024 bits. Com esse aperfeiçoamento, as chaves públicas e privadas se tornam ainda mais seguras.

Essa migração é oficializada pela Resolução nº 65, de 09 de julho de 2009, que trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil (DOC-ICP-01.01). Com essa mudança, a Certisign também precisará atualizar os seus produtos.

 

 

Baixe aqui a nova cadeia de certificação V2, possui padrões criptográficos de 2048 bits...

Download

 

 

 

 

Importante:

Todos os Certificados Digitais emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo com a sua data de expiração.

FAQ

1. O cartão inteligente que possuo suporta a nova hierarquia V2?
R.: Os cartões inteligentes que suportam a nova hierarquia V2 ICP-Brasil possuem o selo V2 estampado em seu canto inferior direito. Verifique se seu cartão possui este selo.
2. Adquiri um certificado do tipo A1, realizei a validação presencial durante o ano de 2011 e ainda não emiti meu certificado digital. Como devo proceder?
R.: Os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira são compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7, Windows Vista e Windows XP SP3. Verifique se o computador em que você emitirá seu certificado possui um destes sistemas operacionais. Caso contrário, por favor, entre em contato como nossa central de atendimento através dos contatos abaixo que nossos agentes de atendimento lhe orientarão.

São Paulo: 11 3478-9444
Demais localidades: 0300-789 -2378
Horário de atendimento: seg à sex: 8h às 20h
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
3. Adquiri um certificado do tipo A3 durante o ano de 2011 e identifiquei que o cartão inteligente que possuo tem o selo V2. Como devo proceder?
R.: Seu cartão inteligente é compatível com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira. Proceda normalmente com a emissão do certificado digital.
4. ATENÇÃO: Exclusivo para usuários Windows 2003 Server?
R.: É necessária a instalação de um hotfix para que o sistema operacional Windows 2003 Server seja compatível com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira. Para a instalação do hotfix, acessehttp://support.microsoft.com/kb/968730.
5. Preciso renovar meu certificado digital que está armazenado em cartão inteligente. O que devo fazer?
R.: Para realizar a renovação de seu certificado digital, acesse http://www.certisign.com.br/suporte/renovacao. Nosso sistema realizará todos os testes necessários para verificar a compatibilidade do sistema operacional de seu computador e também da mídia criptográfica em que ele está armazenado.
6. Meu certificado foi emitido antes de 01/01/2012. Ele perderá a validade?
R.: Não, os certificado emitidos antes de 01/01/2012 continuarão sendo aceitos normalmente nas aplicações até a data sua data de expiração.


 

Obrigatoriedade do CT-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes

A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte.

A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de Ca rgas.

O uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão do documento.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Já informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Ambiente de produção da versão 2.00 da Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual informa que estão disponíveis os serviços do Ambiente de Produção da versão 2.00 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Os endereços dos serviços estão publicados no Portal da NF-e. Para obtê-los clique aqui.

Por se tratar de ambientes distintos com diferentes especificações técnicas, estes endereços são diferentes dos da versão 1.10 (versão atualmente em vigor).

Leia mais...

Tabela de aplicação de Certificados Digitais

Quem pedir nota fiscal terá desconto no IPTU

Projeto encaminhado pela prefeitura à Câmara de Curitiba prevê que o consumidor de serviços poderá ganhar créditos para abater do Imposto Predial

Publicado em 01/12/2009 | Rosana Félix

A prefeitura de Curitiba quer lançar uma nota fiscal eletrônica de serviços no ano que vem. Para incentivar o consumidor a requisitar o comprovante, será concedido um desconto de até 30% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 e dos anos seguintes para quem pedir a nota – que garantirá a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). O projeto de lei, de autoria do Executivo municipal, deve ser votado na próxima semana na Câmara de Vereadores.

Pelo projeto, toda empresa prestadora de serviço com receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil deverá emitir a nota fiscal eletrônica. O consumidor, ao pagar por um serviço – em uma agência de viagens, oficina de automóveis ou salão de beleza, por exemplo – fornecerá o número de seu CPF. Assim que a empresa efetivar o pagamento do ISS à prefeitura, será aberto um crédito automático para o CPF que consta da nota fiscal eletrônica. Leia mais...

Mais Artigos...

Página 1 de 2

<< Início < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>